eSocial
Saiba da importância de implementar o eSocial o mais rápido possível e fuja das multas.
O eSocial é um sistema de escrituração digital, que unifica todas as informações sobre os empregados das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, tabelas referentes aos grupos de empresas, eventos e prazos.
Com o eSocial, a redundância das informações e garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas deve ser reduzido, além de simplificar e racionalizar o cumprimento dessas obrigações por parte das empresas.

Tire suas dúvidas sobre o eSocial
A fiscalização fica mais consistente, então as empresas precisam se adaptar para cumprir com as obrigações de forma regular. Ou seja, o eSocial não vai alterar os processos de SST, apenas a forma que os órgãos recebem as informações.
Porém, alguns itens vão ter influência como:
- Cumprimento integral das leis e normas;
- Mudança na rotina do profissional de SST;
- Os prazos devem ter a garantia de cumprimento de acordo com a lei;
- Reforço da padronização das informações contidas nos laudos.
Os eventos deverão ser exportados para o portal do eSocial, contendo tudo que seja relativo à segurança das instalações e de cada posto de trabalho da sua empresa (avaliação estrutural e da saúde dos trabalhadores), visando o bem estar dos seus funcionários.
Os campos a serem preenchidos uma única vez ou mensalmente ou sempre que houver novo evento, são:
- S1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- S2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
- S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S2230 – Afastamento Temporário;
- S2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentaria Especial;
- S2299 – Desligamento do Empregador.
As empresas foram divididas em grupos, de acordo com o porte (faturamento) e sua natureza, e as obrigações organizadas em etapas para serem cumpridas, da seguinte forma (atualizada pela Resolução CDES nº 05 publicada no Diário Oficial da União em 05.10.18):
- Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano base 2016
- Grupo 02 – Empresas com faturamento até 78 milhões no ano base 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
- Grupo 03 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- Grupo 04 – Administrações Públicas e organizações internacionais.
Os prazos de cada grupo podem ser conferidos no site do Governo Federal, clicando aqui.

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